domingo, 4 de abril de 2010
Estrutura da CF de 88!!! Na foto, ruínas do Forum Romano em Sagunto - Espanha
A Constituição de 1.988 foi estruturada pelo legislador constituinte em três partes:
a)- preâmbulo;
b)- parte definitiva (art. 1 ao art. 250)
c)- ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias (art. 1 ao art. 95, ADCT)
atentar que o ADCT serve para disciplinar as disposições transitórias acerca da entrada em vigor da Constituição - adaptação.
Pode citar um exemplo?
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Um comentário:
Prof. Trujillo, como exemplo de uma disposição transitória, temos a escolha da forma de regime e de governo, republicana e presidencialista, realizada no plebiscito de 21 de abril de 1993.
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