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domingo, 4 de abril de 2010

Estrutura da CF de 88!!! Na foto, ruínas do Forum Romano em Sagunto - Espanha


A Constituição de 1.988 foi estruturada pelo legislador constituinte em três partes:

a)- preâmbulo;

b)- parte definitiva (art. 1 ao art. 250)

c)- ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias (art. 1 ao art. 95, ADCT)

atentar que o ADCT serve para disciplinar as disposições transitórias acerca da entrada em vigor da Constituição - adaptação.

Pode citar um exemplo?

Um comentário:

Prof. Caio Frederico F M Perez disse...

Prof. Trujillo, como exemplo de uma disposição transitória, temos a escolha da forma de regime e de governo, republicana e presidencialista, realizada no plebiscito de 21 de abril de 1993.