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domingo, 31 de janeiro de 2010

Direito Constitucional

Para fins didáticos, o Direito Constitucional vem inserido no ramo do Direito Público; todavia, sua abrangência extrapola a esse limite. Sendo, como apontado atualmente, o direito uno e indivisível, o direito deve ser analisado como um grande sistema, sendo o Direito Constitucional a base positivada do Direito e do qual surgem e se vinculam todos os demais.
Consequentemente, a classificação dictômica do direito (em público e privado) surge apenas para fins didáticos.

Cumpre lembrar que tal classificação surgiu através de Jean Domat (embora alguns imputem ao próprio Direito Romano) que foi quem atribuiu, em primeira vez, a distinção das denominadas leis civis das denominadas leis públicas.

Essa classificação, por sinal, teve relevante influência no Código de Napoleão (1804)

Direito Constitucional

Para José Afonso da Silva o Direito Constitucional "configura-se como Direito Público Fundamental por referir-se à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política"(Direito Constitucional Positivo, p. 36)

sábado, 30 de janeiro de 2010

Constituição

O que representa a Constituição?

"A Constituição é uma ordenação sistemática e racional da comunidade política, plasmada num documento escrito, mediante o qual se garantem os direitos fundamentais e se organiza, de acordo com o princípio da divisão de poderes, o poder político" (JJ. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, Coimbra: Almedina, 1991, p. 12)

A sociedade, portanto, é capaz de produzir um projeto racional aglutinando sua vontade majoritária fundada em idéias básicas dessa produção num pacto aglutinador a gerar, por consequência, o Estado com seus limites e garantidor do reconhecimento do direito.
Representa, no momento da edição, a razão que organiza a vida.
Também, um instrumento jurídico de constituição da sociedade.
Consequentemente, mutante a sociedade, não teremos Constituições com resultados idênticos, isto é, cada sociedade criará o seu próprio Estado diante dimensão da sua própria mutação.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Breve início das aulas

Neste início de ano letivo, diante dimensão da matéria - Direito Constitucional - fica a sugestão para que releiam "A revolução dos bichos". Breve trabalho de conteúdo profundo e bem ajudará na compreensão de que como constitui um Estado...
Teremos um seminário a envolver essa obra.
Avante, portanto.