domingo, 31 de janeiro de 2010
Direito Constitucional
Para José Afonso da Silva o Direito Constitucional "configura-se como Direito Público Fundamental por referir-se à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política"(Direito Constitucional Positivo, p. 36)
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