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domingo, 28 de fevereiro de 2010

Nova Turma



Nesta semana um novo encontro: duas novas turmas da Faculdade de Direito da Universidade Estadual Paulista - UNESP - Campus de Franca.


Grande expectativa do velho mestre com o encontro de jovens idealistas e que, com a boa formação, buscam sustentar, em futuro, a vida democrática onde, no seio da sociedade, o respeito ao cidadão imperem.


Objeto da escola pública, financiada pela sociedade: sustentar a boa formação em cada setor e, no Direito, a construção, sempre renovada, do Estado Democrático de Direito onde a Justiça se faça presente e a isonomia idem.


Vamos, pois, à luta pois que "Lutar é preciso", lema que adotei ao longo da vida.


Como professor que se assemelha ao despertador - acorda os estudantes para a vida de compromissos e de estudos - tenho grande esperança nas novas turmas que, a cada ano, se suplantam no aprendizado, nos debates, na formação, na participação e sustentam a confiança no encontro do verdadeiro Estado Democrático de Direito e na prevalência das ações justas.


Nossa democracia engatinha e muitos avanços serão necessários. Os alunos, em formação, com certeza, contribuirão para esse resultado de esperança.


Para estes, de início, duas recomendações de leitura básica: "A revolução dos bichos", de George Orwell e, para conhecimento da formação nação brasileira em sua própria raiz, "O povo brasileiro", de Darcy Ribeiro.


Boas vindas!!! Bons estudos!!!


Espero que o blog seja utilizado como complemento de aula em alcance dessa boa e indispensável formação!!!


Despertar é preciso!!!


A luta se inicia...

sábado, 20 de fevereiro de 2010

A era dos direitos...

"Como pode um historiador do Ancien Régime não se deixar influenciar quando narra os eventos do seu desenlace final na Grande Revolução? Como pode subtrair-se à tentação de interpretá-los como sinais premonitórios de uma meta preestabelecida e já implícita neles?
O homem é um animal teleológico, que atua geralmente em função de finalidades projetadas no futuro. Somente quando se leva em conta a finalidade de uma ação é que se pode compreender o seu 'sentido'. A perspectiva da filosofia da história representa a transposição dessa interpretação finalista da ação de cada indivíduo para a humanidade em seu conjunto, como se a humanidade fosse um indivíduo ampliado, ao qual atribuímos as características do indivíduo reduzido. O que torna a filosofia da história problemática é precisamente essa transposição, da qual não podemos fornecer nenhuma prova convincente. O importante é quem crê oportuno operar essa transposição, seja ela legítima ou não do ponto de vista do historiador profissional, deve estar consciente de que passa a se mover num terreno que, com Kant, podemos chamar de história profética, ou seja, de uma história cuja função não é cognoscitiva, mas aconselhadora, exortativa ou apenas sugestiva..." (A era dos direitos. Norberto Bobbio; trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 51).
Uma história: observe a figura do leão?
O que podemos acrescentar?
Para alguns, ornamento em belo jardim. Para outros, uma valorização da natureza conservada pelo homem... Para os comercialinos (equipe tradicional de futebol na minha terra), uma homenagem dos americanos (esse trabalho encontra-se na cidade de Tampa, na Flórida) ao querido Leão do Norte, de grandes tradiçoes...
Exemplos, portanto, da visão dos fatos e da história que se efetiva.

A história... bem, a história...

"A história tem apenas o sentido que nós, em cada ocasião concreta, de acordo com a oportunidade, com nossos desejos e nossas esperanças, atribuímos a ela. E, portanto, não tem um único sentido" (A era dos direitos. Norberto Bobbio; trad. de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 64)

domingo, 7 de fevereiro de 2010

do artigo "Empatias e consequencialismos"

No artigo publicado pelo jornal Folha de São Paulo em 24/05/09, caderno A-3:

"O Brasil é um país de sínteses e soluções
improváveis. Qual a dose exata
entre o respeito à letra da lei e a empatia
que queremos com as ruas? Ou seja,
qual a dose exata de simetria -harmonia
e competição- entre os Poderes
que queremos? Esse debate institucional
interessa ao país. Deixemos
o embate de temperamentos. Debater
os rumos das instituições é preciso".

(JOAQUIM FALCÃO, 65, mestre em direito pela Universidade
Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade
de Genebra (Suíça), é diretor da Escola de Direito da
FGV-RJ e ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça).

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

A Constituição é do povo...


. Disse o poeta: ..."A praça é do povo como o céu é do Condor..." A Constituição é do Povo. Elaborada por seus representantes - o Congresso Constituinte - desenha e fixa limites para o Estado e, consequentemente, para seus administradores. Portanto, estes submetem-se aos seus limites. Daí porque devem prestar contas de seus atos ao Povo que responde pelas despesas realizadas por esse Estado criado, diante programas de governo.
Diante tais circunstâncias, uma pergunta específica: A compra do equipamento aéreo militar proposta pelo Executivo deve passar pelo Legislativo? Como?

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

As ações afirmativas e sua origem...


Conforme assinalado na pesquisa realizada em trabalho de monitoria (depto de Direito Público, com a pesquisadora Fernanda Contreras de Oliveira) ..."As ações afirmativas, criação pioneira do Direito dos EUA, consistem em condutas públicas ou privadas preocupadas com a inclusão das minorias sociais. Representam um exercício paradoxal que se preocupa em discriminar para igualar.
Isto porque por mais que nossa Constituição objetive a construção de uma sociedade fraterna com o desenvolvimento econômico, social e cultural de forma igualitária, mas contempladora do pluralismo, como se vê do preâmbulo da Carta de 1988, a realidade ainda nos mostra a existência de determinados grupos humanos que por suas peculiaridades são discriminados pela sociedade em sua maioria e encontram maiores dificuldades para fazer valerem seus direitos, sejam eles representantes das liberdades e garantidas individuais ou dos ditos direitos sociais.
As ações afirmativas se destinam, então, aos grupos representados pelos negros, mulheres, homossexuais e deficientes físicos, minorias que devem receber tratamento diferenciado, pois podem ser considerados como “classes suspeitas”, ou seja, carecedoras de força dentro do processo político, como tem denunciado a trajetória histórica das mesmas (CRUZ, 2003, p. 16)
São incontáveis os episódios em que se denunciam situações de discriminação e de exclusão do processo de desenvolvimento político, social, econômico e cultural dos indivíduos integrantes dessas categorias, que apesar de viverem em um país garantidor da liberdade, da igualdade e da diversidade, acabam por formar esferas paralelas de convivência que se encontram apartadas do todo social.
Enquanto destinatários das ações afirmativas, as minorias não devem ser vistas como sujeitos da piedade do Estado ou de particulares, pois tais ações, nas palavras de Álvaro Ricardo de Souza Cruz, não são “esmolas” ou “clientelismo”, são elementos essenciais à conformação do Estado Democrático de Direito (CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. O Direito à diferença: as ações afirmativas como mecanismo de inclusão social de mulheres, negros, homossexuais e pessoas portadoras de deficiência. Belo Horizonte: Del Rey, 2003).
Assim, agir afirmamente significa a consideração pelos entes da esfera pública e privada de fatores como raça, cor ou sexo na implementação de suas decisões, de modo a superar as condutas que ignoravam tais fatores, não para prejudicar quem quer que seja, mas para evitar que a discriminação, que inegavelmente tem um fundo histórico e cultural finde por perpetuar as iniqüidades sociais (GOMES, Joaquim Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito Constitucional brasileiro. REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA. Brasília, vol.38, nº151, jul./set. de 2001. Disponível em http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_151/r151-08.pdf. Acesso em dois de ago. de 2009)"

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Ações afirmativas e o Neoconstitucionalismo!!!


Tema interessante objeto de pesquisa sobre minha orientação. A pesquisadora Fernanda Contreras de Oliveira, selecionada para a monitoria junto ao Depto de Direito Público do Curso de Direito da Universidade Estadual Paulista - Campus de Franca - desenvolveu trabalho sob o tema "Ações afirmativas e sua compatibilidade com o neoconstitucionalismo sob a perspectiva do princípio da igualdade". Assinala o que representa esse tipo de ação e traça importante distinção do constitucionalismo reinventado no sentido de garantir, em maior abrangência, a isonomia a sustentar o pleno exercício dos direitos inerentes a cidadania. Sigo em análise do relatório e, em breve, trarei tópicos da pesquisa para conhecimento geral e, também, para bom e amplo debate.