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segunda-feira, 28 de março de 2011

Fichas sujas? Princípio da moralidade pública? Para ler e pensar....


O juiz que limpou os fichas-sujas

Por Ruth de Aquino, colunista da Revista Época

O novo juiz do Supremo Tribunal, Luiz Fux, é faixa preta em jiu-jítsu. Carioca de 57 anos, foi surfista, tocou guitarra numa banda de rock, The Five Thunders (“Os cinco trovões”). Aluno brilhante de escolas públicas, Fux tornou-se, na semana passada, o ídolo dos fichas-sujas. A decisão do juiz de adiar a Lei da Ficha Limpa para 2012 lavou o passado de políticos que há muito tempo violam o Artigo 14 da Constituição. Este sim deveria ser o artigo intocável. É o que prega a moralidade na vida pública.

Fux acredita que continua a ser o mesmo lutador da juventude. “Na minha época, os professores de jiu-jítsu davam o exemplo da retidão”, escreveu, em depoimento para a Uerj, onde se formou em Direito. Em seu primeiro voto polêmico, Fux não pode ser criticado por desrespeitar a legislação. Baseou-se nela para desempatar os votos dos colegas. A Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas, foi aprovada no ano passado e sancionada pelo Congresso e por Lula. Tornava inelegíveis os políticos condenados por improbidade, corrupção, abuso de poder econômico, quebra de decoro. Fux elogiou a lei, mas concluiu que ela não poderia valer para 2010, já que, pelo Artigo 16 da Constituição, mudanças em leis eleitorais precisam ser aprovadas até um ano antes do voto.

O palavreado no Supremo costuma ser rebuscado. “A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação no mundo político”, começou Fux, em sua média inicial com a torcida do povo brasileiro, que não aguenta mais tanta impunidade em campo. E continuou: “Um dispositivo popular, ainda que oriundo da mais legítima vontade popular, não pode contrariar regras expressas no texto constitucional.”

Acontece, senhor juiz, que os fichas-sujas vêm contrariando regras expressas no texto constitucional muito tempo antes de a lei ser aprovada. Caso levássemos a Constituição à risca, dezenas de políticos não poderiam estar no Congresso nem disputar as eleições de 2010. Um dado me convence de que validar a Ficha Limpa já nas últimas eleições não equivale a rasgar o texto da Constituição: o voto de cinco juízes do Supremo. Foram favoráveis à aplicação imediata da lei: Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski. Todos estudaram Direito, chegaram ao STF e fizeram uma opção. Entre o Artigo 16, que fala da “anualidade”, e o Artigo 14, que fala da “moralidade pública”, esses cinco juízes ficaram com o último. Preferiram interpretar a Constituição não sob o mérito do calendário, mas dos valores e da integridade.

Como o jogo não acabou em goleada, mas em simples desempate na prorrogação – 6 a 5 –, o juiz Fux e seu time não convencerão a arquibancada de que agiram em prol dos interesses nacionais. Quem comemora são os políticos profissionais com rabo preso, flagrados em golpes baixos, dinheiro na bolsa, dólares na cueca – e até os que ainda não foram flagrados pelas câmeras do tira-teima. Porque, não tenham dúvidas, voltamos quase à estaca zero. Quem é ingênuo a ponto de acreditar que a Lei da Ficha Limpa está automaticamente aprovada para 2012? “O STF não derrubou a lei...pelo menos não por enquanto”, disse a juíza Ellen Gracie. Por enquanto, o juiz Fux limpou o caminho de Jader Barbalho e companhia (leia mais).

Se a cronologia é nosso guia, já podemos escalar os centroavantes do STF, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Eles argumentam que ninguém pode ser barrado no campeonato eleitoral se tiver cometido um crime antes da edição da lei. Isso significaria, na prática, anistia para todos os políticos condenados antes de junho de 2010. A Ficha Limpa, comemorada pela sociedade como o início da faxina pública, na verdade passaria a valer apenas como um cartão amarelo.

Esqueçamos tudo, brindemos à amnésia nacional, e, daqui para a frente, não se esqueçam, deputados, senadores, prefeitos, governadores e juízes: ninguém poderá mais roubar e multiplicar seu patrimônio à custa do povo. Porque isso contraria uma cláusula pétrea da Constituição. Deu para entender?

sexta-feira, 11 de março de 2011

Poderes Independentes?


Poderes harmônicos e independentes...
Legislativo, Judiciário, Executivo.
Diz a Carta.
Repetem os doutos.
Aprende-se na escola.
Coloca-se no discurso.
Daí, com a motivação, uma pergunta:
Pode o Executivo alterar o salário mínimo por Decreto?
Pode o Executivo alterar o salário mínimo por Medida Provisória?
Pode o Legislativo abrir mão do seu direito (dever???)constitucional?
Ou é como se fosse editada uma Lei Delegada?
ou ainda...
Prevalência da bancada majoritária em sua vontade de agradar
ou, finalmente, o não saber legislar?
Dúvidas... grandes...
Com a palavra, nossos dedicados companheiros.
Fico no aguardo.


quarta-feira, 9 de março de 2011

A isonomia e o direito social...


Há incessante busca do tratamento isonômico. Imaginamos que nessa referência todos receberão tratamento igual.
Indago: é possível a prevalência da igualdade, abandonadas as diferenças próprias de cada ser?
Questão difícil.
Em início de curso, quando as matérias se apresentam isoladas, separadas, sem a apresentação integral do mundo do direito pois, para fins didáticos, o direito vem distribuido em matérias, comum argumentos, discursos e debates expondo que o tratamento deve se dar de forma igualitária, sem qualquer distinção.
A Constituição fixa essa condição.
Mas - vem outra pergunta... - se a Constituição consagra o tratamento isônomico, como questionar diferenças em atendimento?
Vamos lá...
É que para chegar a esse limite - a plena igualdade - teremos que exercer, em parte, um direito discriminador. E o Estado do Bem Estar Social é pródigo na discriminação.
E tal se dá porque, para o atendimento, teremos que verificar a existência de vários grupos num mesmo contexto.
O direito social que a Constituição traça os rumos para o cumprimento - num modelo de Estado como o que apontamos - será, consequentemente, um direito discriminador.
Por quê discriminador?
Por que será um direito atribuído a certas categorias de sujeitos, excluídas outras. Haverá, portanto, o favorecimento de um grupo em detrimento de outro. Assim, o leitor atento verificará que o direito social, tão preconizado quando se fala em isonomia, apresenta uma noção de igualdade diferente dessa idéia motivadora de todo o questionamento salientado.
Antes de avançar, outra pergunta: Os direitos sociais são parciais na sua abrangência ou é possível a atribuição para todos os grupos?
Por hoje basta.
Possível seguir, em pensamento e análise, para melhor compreensão do contexto.
Espero o bom debate.
Depois seguiremos, sendo necessário.
Boa pesquisa.

domingo, 6 de março de 2011

Direito Constitucional???


Constituir...
Construir...
Criar...
Elaborar...
Escrever...
Compreender...
Interpretar...
Limitar...
Garantir...
Constituição...
A regra básica...
Máxima.
Garantia.
Segurança...
Desenvolvimento...
Participação...
Cidadania.
Cidadão.
Crescimento...
Formação...
Um ponto de partida.
Um início de estudo.
Mãos à obra...
Vamos constituir...
Uma soma de componentes...
Um resultado participativo...
Inerte e em movimento.
Fruto da sociedade.
União dos componentes.
Uma marcha em sequência.