quinta-feira, 15 de abril de 2010
Direito e Justiça, a dúvida... Qual caminho a seguir?
Direito e Justiça sempre motivam equívocos na interpretação e no conhecimento.
Comum, no dia a dia, pela imprensa, observarmos a cobrança da Justiça através do Direito e, muitas vezes, por equívoco, tão somente o Direito.
Isso gera, no cidadão comum, grande confusão pois, nem sempre o que é Direito é justo.
Essa caso a envolver delitos nas cercanias de Brasilia assim se apresenta.
A soltura do réu se deu em atendimento às condições técnicas, isto é, em face do Direito que, na hipótese, aponta para fases e limites do cumprimento da pena e, com bom comportamento, abre a possibilidade de alterar o regime de cumprimento da sanção do fechado para o semi-aberto que, na falta de estrutura do Estado, resulta transformado em aberto sem qualquer vigilância ou acompanhamento.
Verdadeira e ampla liberdade sem maior questionamento sobre as eventuais consequências.
O juiz, nos exatos limites da sua atividade, em face do que dispõe a Constituição deve estar comprometido com o Direito e, muito mais, com a Justiça.
Daí dizer o direito (a jurisdição) em face da Nação sendo o Judiciário mais que um Poder do Estado mas, efetivamente, um Poder da Nação.
Dai, também, o seu comprometimento.
Portanto, deve o juiz agir com cautela e sopesar todas as questões a envolver o Direito e a Justiça pois, como já apontado, nem sempre o que é Direito se apresenta Justo.
É o julgador o intérprete da lei e da sociedade e a decisão proferida deve representar uma simbioso entre tais limites.
Os pressupostos - no exemplo do cumprimento da pena - resultam claros em seus limites; todavia, fatores devem ser analisados, profundamente, no momento da progressão da pena: o delito, os resultados, o tempo, os riscos, as probabilidades.
Um histórico de vida - individual e social - e apenas depois disso o resultado: a decisão.
Mesmo porque o Estado é responsável por seus presos. Pela recuperação, no campo Estado-indivíduo e, pela segurança - relação indivíduo-sociedade.
O fato de haver a progressão - a passagem do regime fechado para o aberto - não afasta essa responsabilidade do Estado.
Fatos concretos surgiram em decorrência da decisão.
Alguns sem possibilidade de anulação. Outros, como na análise das causas dos desastres aéreos, como aprendizado para que as faltas não mais ocorram.
E, sem prejuízo dessas circunstâncias, as consequentes indenizações em razão das responsabilidades.
do Estado, do profissional juiz, do profissional promotor, dos órgãos encarregados da vigilância (que, cá entre nós, não existem no dia a dia e aparecem, as vezes, em razão da pressão da imprensa).
Um tema constitucional.
Muito mais. Da Nação.
E na Universidade - campo para o aprendizado, para o desenvolvimento e para a formulação de projetos - a indispensável discussão.
Cá neste espaço a chance de um começo...
Vamos aproveitar então!!!
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Um comentário:
Muito bom o texto!
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