quinta-feira, 29 de abril de 2010
Comunicação dos sistemas jurídicos: o transconstitucionalismo!!!
Conselheiro defende integração de sistemas jurídicos
Por Eurico Batista (do Conjur)
Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, pós-doutorado em Direito e livre docente da faculdade de Friburgo (Suiça), o advogado Marcelo Neves defendeu, nesta quarta-feira (28/4), a comunicação dos sistemas jurídicos para promover a inclusão jurídica e social. A palestra abriu a série de exposições sobre temas de Direito Constitucional e Internacional, do Programa Diálogos Acadêmicos, que faz parte das atividades de pós-graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Marcelo Neves falou sobre os problemas enfrentados para a concepção do constitucionalismo, como limitação de poder do Estado e a garantia dos direitos fundamentais e humanos. As constituições foram artefatos para dar respostas a esses problemas. Mas, ocorre que as ordens jurídicas diversas se confrontam com problemas constitucionais simultaneamente, dentro e fora de suas jurisdições. Um problema constitucional surge com relevância para mais de uma ordem jurídica. “Nos interessa saber como se resolvem os problemas que os estados tentam responder soberana e exclusivamente com suas constituições”, disse.
De acordo com o advogado, deve ser superado o debate de que um sistema constitucional está certo e o outro está errado. “Deve haver disposição para um debate transconstitucional, significando que não há uma última racio em torno de um problema”. Situações desse nível constantemente envolvem o Brasil. Na estrutura normativa brasileira, o depositário infiel pode ser preso, o que não é admitido pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O STF sustentou a tese da supralegalidade e adotou o tratado a Convenção Interamericana. A lei brasileira se adequou à ordem jurídica internacional. Mas, também pode acontecer ao contrário. O Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil, prevê a prisão perpétua, o que não é admitido no pela Constituição brasileira. No caso de uma extradição, seria o mesmo que condenar à prisão perpétua. A solução foi que o Brasil só admitiu extraditar um réu com a garantia de que a pena máxima seria de 30 anos.
Marcelo Neves disse também que situações confusas podem surgir nos debates transconstitucionais, quando sistemas constitucionais supranacionais tratam uma mesma questão sob óticas distintas. Exemplo disso é que a Corte Européia tratou a questão da importação de carros americanos como questão de saúde pública e a OMC tratou como limitação à livre concorrência. O mesmo aconteceu em relação à importação de pneus usados, em que o Brasil reclamou na OMC contra a União Européia, de que isso ofende o meio ambiente, mas fez um acordo sobre os pneumáticos do Mercosul. O Brasil adotou duas posições diferentes, uma favorável à importação no Mercosul e outra contrária à importação de pneus dos países europeus e o Supremo acabou aceitando a decisão em relação ao Mercosul como parte de um acordo temporário. “Foi um debate transconstitucional típico”, disse.
Citando esses casos, Marcelo Neves afirmou que os estados demonstram a necessidade de compreensão um do outro. “Como vamos resolver questões em que diversas ordens reivindicam a solução do problema sem haver diálogo e adotando posturas unilaterais, indagou”. Para ele, “é muito mais importante o diálogo, se colocando na posição do outro não no sentido de aceitá-la, mas de poder oferecer elementos que levam ao desenvolvimento. Pode ser difícil, haverá horas em que isso vai gerar conflitos maiores, mas a dificuldade não deve excluir qualquer tentativa de diálogo transconstitucional”, afirmou.
O conselheiro do CNJ explicou que “na sociedade mundial, o fundamental é a capacidade de limitar o imperialismo sistêmico. A sociedade hoje está cada vez mais integrada, o estado e as culturas são diversos, mas a sociedade como sistema social mais abrangente é uma só. Há uma simetria das formas de Direito, modelos diversos de reprodução do sistema jurídico. Tanto na ordem jurídica americana como na boliviana, por exemplo, embora o poder americano de se impor e se opor à ordem mundial seja maior”.
Marcelo Neves justificou a necessidade de comunicação entre as constituições lembrando que o direito se desenvolve em diversas esferas e o transconstitucionalismo pode promover uma integração sistêmica onde não haja um entendimento definitivo. “Não precisamos apenas de pertinência como unidade valorativa, mas de inclusão, de acesso aos exercícios de sistemas sociais. Só o modelo de diálogo transconstitucional é capaz de promover a inclusão jurídica e social. Os modelos hierárquicos têm apontado muito mais para a fortificação da distinção entre incluídos e excluídos”.
O advogado Marcelo Neves disse, ainda, que os diálogos entre as constituições “dependem da superação de narcisismo” existente em nações mais desenvolvidas. “A dimensão do real que eu não posso ver, o outro pode oferecer elementos para solucionar aquele problema”, disse. “No Direito, a gente aprende com experiências normativas do outro. O Direito não é apenas um sistema específico nacional. O sistema jurídico seria mais amplo e nós teríamos ordens diversas que dialogariam para o enriquecimento normativo”, concluiu.
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