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domingo, 11 de abril de 2010

A supremacia da Constituição...


No Estado constituido nada pode superar o limite da Constituição.
Representa a fonte de todo o direito e todos a ela se submetem.
Do cidadão mais simples ao mais festejado.
Mesmo porque há, evidente, o princípio da isonomia.
Igualdade, consequentemente, de direitos e, mais importante, de obrigações.
Assim, o juiz ao julgar deve, obrigatoriamente, julgar em face do que dispões a Constituição.
De mesma forma o Presidente da República que, servidor máximo da Nação, não pode se eximir de cumprir com as regras constitucionais. Dai porque não se compreende como o Presidente atual - já em final de mandato e, portanto, começando a tomar o café morno - venha, rotineiramente, em péssimo exemplo para todos, desrespeitar essa regra básica de submissão ao comando da Nação e atacar o cumprimento da Carta.
Momento, buscando orientação da assessoria, de compreender o significado da Constituição e de toda sua extensão sob pena de formar, em negativo exemplo, um corpo a ignorar o significado de Democracia, Governo de Leis e, repetindo, submissão do poder e não ao poder.
Regra básica da República, por favor!!!

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