Dai que o parágrafo único do artigo 1, da nossa Carta, consagra que "Todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Nenhuma dúvida, por consequência, que o titular do poder é o povo. O exercicio é que será através da representação, os denominados "representantes do povo".
E quem são esses representantes?
No âmbito federal, os Deputados Federais; no âmbito estadual, os Deputados Estaduais (no Distrito Federal, os Deputados Distritais) e os Vereadores nos municípios.
Atente que não apontamos os Senadores (inclusive os Distritais) pois estes não representam o povo mas, sim, os Estados-membros e o Distrito Federal (vide o art. 46, da CF/88).
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