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domingo, 14 de março de 2010

O Constitucionalismo!!! Vamos ver nossa Carta...


Todo Estado deve possuir uma Constituição contendo limitações ao poder autoritário - que decorre pelo exercício do próprio poder - e, também, garantias para a prevalência dos direitos fundamentais. Com isso estaremos diante do Estado Democrático de Direito sendo efetivada a máxima vontade da Ñação - a soberania popular.

Dai que o parágrafo único do artigo 1, da nossa Carta, consagra que "Todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".



Buscou o legislador constituinte, com essa disposição, fazer distinção entre "titularidade do poder" do "exercício do poder".


Nenhuma dúvida, por consequência, que o titular do poder é o povo. O exercicio é que será através da representação, os denominados "representantes do povo".


E quem são esses representantes?


No âmbito federal, os Deputados Federais; no âmbito estadual, os Deputados Estaduais (no Distrito Federal, os Deputados Distritais) e os Vereadores nos municípios.


Atente que não apontamos os Senadores (inclusive os Distritais) pois estes não representam o povo mas, sim, os Estados-membros e o Distrito Federal (vide o art. 46, da CF/88).

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