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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Perspectivas para o estudante de Direito...


Do site www.conjur.com.br apresento este interessante artigo, de renomado professor, referente ao campo e perspectivas para atuação do bacharel em direito.
Espero, neste findar de ano, em períodos festivos, que sirva de alento para os estudantes e estimulo para seguirem dedicados e esforçados com as coisas do Direito.
Bom Natal!!!

Cargos devem ser preenchido por bacharéis em Direito Por João Baptista Herkenhoff

Um jovem, no início do curso, muitas vezes aturdido com o impacto de ingressar na universidade, verá utilidade em vislumbrar aquilo que o Curso de Direito pode oferecer para seu futuro.

Assim as informações propostas neste escrito poderão contribuir para motivar os estudantes no sentido de um maior compromisso e empenho para com o Curso que escolheram.

Não nos parece que o Curso de Direito esgote seu significado nas possibilidades profissionais que ofereça.

Creio que quem faça com interesse o Curso de Direito sempre se beneficiará destes estudos. Principalmente se a formação recebida não tiver apenas caráter técnico. Se o estudante de Direito alarga, como convém, seu horizonte de buscas, sua curiosidade intelectual, estudando não apenas as matérias jurídicas, mas outras também (Filosofia, Sociologia, História, Antropologia, por exemplo), o Curso de Direito contribuirá significativamente para um alargamento mental e até mesmo poderá proporcionar um salto existencial.

Sem prejuízo desta observação, é absolutamente razoável que o jovem pense no seu futuro profissional.

Nada há de censurável em projetar para si um futuro. Pelo contrário, isto é elogiável.

O que merece reparo é fechar todos os sonhos num “projeto pessoal de vida”. Ao lado de um projeto pessoal de vida, temos de ter um ideal social. Na verdade eu nem diria “ao lado de um projeto pessoal de vida”. Parece-me que o individual e o social devem estar integrados. Quem só pensa em si e acha que o mundo começa e termina no seu umbigo não está, a meu ver, no bom caminho.

É licito buscar “um lugar ao sol”. Mas nunca nos esqueçamos de nosso compromisso com a comunidade, a coletividade, nosso país e a própria transformação do mundo.

Feitas estas advertências, colocado este preâmbulo, tentemos ver as perspectivas profissionais oferecidas pelo Curso de Direito.

Advocacia. – Tornar-se um advogado é talvez o mais imediato caminho profissional que imaginamos, quando pensamos nas rotas de vida que o Curso de Direito pode proporcionar.

Segundo o artigo 133, da Constituição Federal, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Para que alguém se torne advogado é necessário que, além de ter o Curso de Direito, seja aprovado no chamado “exame de Ordem”.

Depois de aprovado no “exame de Ordem”, o interessado deverá inscrever-se na OAB. Só então é um advogado, com todos os direitos e deveres decorrentes dessa condição.

O advogado é um profissional liberal, como um médico, um engenheiro, um dentista etc.

Normalmente, o advogado tem um escritório, onde atende seus clientes e trabalha.

Em outros tempos de Brasil, o mais comum era o advogado trabalhar sozinho, isto é, individualmente. Hoje é mais frequente que vários advogados trabalhem no mesmo escritório.

Os escritórios de advocacia podem acolher todas as espécies de causa (advocacia geral, à semelhança da clínica geral dos médicos), ou podem ser especializados. Da mesma forma, os advogados que trabalhem individualmente podem ser especializados, ou não.

Devido à complexidade cada vez maior do Direito, tende-se hoje à advocacia especializada, quer nos escritórios coletivos, quer nas bancas de advogado individuais.

Além do advogado particular, temos os advogados públicos, ou seja, advogados pagos pelos cofres públicos.

Além do advogado que defende os interesses do Poder Público, existem advogados, pagos pelo erário para a defesa das pessoas pobres. São os defensores públicos, importantes agentes da cidadania.

Na forma do artigo 134 da Constituição Federal, “a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.

Um capítulo deste livro trata, especificamente, da Defensoria Pública.

Ministério Público. – A Constituição, no artigo 127, preceitua:

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Há o Ministério Público federal e o Ministério Público estadual.

Os membros do Ministério Público são os procuradores e os promotores de Justiça.

O ingresso no Ministério Público, tanto no nível federal quanto estadual, faz-se mediante concurso público de títulos e provas.

A Constituição Federal de 1988 reforçou, significativamente, o papel e a presença do Ministério Público na vida brasileira.

Hoje o Ministério Público não é apenas o fiscal da lei e de sua execução, como sempre foi, mas um ator político (no sentido aristotélico do termo), atento à defesa do mais amplo leque de interesses sociais e da dignidade da pessoa humana.

Magistratura. – O Poder Judiciário é um dos Poderes do Estado. Existe o Poder Judiciário federal e o Poder Judiciário estadual. O Município não tem Poder Judiciário.

Os membros do Poder Judiciário são os magistrados.

O ingresso na magistratura de carreira faz-se por concurso de provas e títulos.

A magistratura dos Estados é a chamada magistratura comum. O ingresso na magistratura dos Estados ocorre através de concursos para provimento dos cargos de Juiz Substituto.

No âmbito federal, existe a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral.

O ingresso na Justiça Federal é feito através da aprovação do candidato no concurso para o cargo de Juiz Federal Substituto.

Na Justiça do Trabalho, o cargo inicial da carreira é o de Juiz do Trabalho Substituto.

Na Justiça Militar, a carreira começa pelo cargo de Juiz Auditor da Justiça Militar.

Na Justiça Eleitoral, a função de Juiz Eleitoral é exercida pelos magistrados que integram a Justiça Estadual. Não há pois concurso para Juiz Eleitoral.

Serventuários e funcionários da Justiça. – O Poder Judiciário, em todos os seus níveis (federal ou estadual), em todos os seus graus (Justiça de primeiro grau, segundo grau ou terceiro grau), em todas as suas especializações (Justiça comum, trabalhista, militar, eleitoral) precisa, para funcionar, dos serventuários e funcionários da Justiça.

Há um grande número de cargos administrativos e auxiliares dentro do Poder Judiciário.

Ainda há cargos que não exigem o Curso de Direito dos seus postulantes, mas o ideal é que todos os cargos, na esfera do Poder Judiciário, sejam preenchidos por Bacharéis em Direito.

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