sexta-feira, 9 de julho de 2010
Espécies normativas e a Constituição Federal
Assinala a Constituição da República, em seu artigo 59 que o processo legislativo compreende a elaboração de:
I- emendas à Constituição;
II- leis complementares;
III- leis ordinárias;
IV- leis delegadas;
V- medidas provisórias;
VI- decretos legislativos;
VII - resoluções
No tocante as "emendas à Constituição", sua função é modificar (reformar) a Constituição, sendo função do Poder Constituinte Derivado.
Tal previsão se dá porque, dinâmica a sociedade, há efetiva transformação do Estado ao longo do tempo e, em decorrência, previu o Poder Constituinte Originário a possibilidade de, mediante quórum qualificado, o Poder Derivado, mediante "emendas" adequar o modelo do Estado, principalmente nunca Constituição expansiva, refletindo o momento vivenciado pela sociedade.
Como poderá a Constituição ser emendada?
O artigo 60 responde:
"A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II- do Presidente da República;
III- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário