
No comentário anterior apontei condiçoes a envolver o juiz (Direito e Justiça).
Agora, em excelente artigo do Desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o tema Reforma do CPC e Pacificação Social a tratar, entre outras coisas, do descaso com a Justiça do Pais. Vale a pena leitura aprofundada e também do site mantido por ele - www.justiçacritica.com
A REFORMA DO CPC E PACIFICAÇÃO SOCIAL
A doutrina processualística brasileira que reduziu o processo judicial a instrumento, (teoria da instrumentalidade) pode se dizer que é reflexo tardio do pragmatismo que domina sociedade norte-americana,- a grosso modo, conforme pensamento filosófico instrumentalista de John Dewel - , fundamentalmente empírico e utilitarista. De certa forma também, a teoria da instrumentalidade, ainda que se diga não ser assim, tem as suas raízes no positivismo social de August Comte de onde brotaram as vertentes ideológicas totalitárias e nacionalistas pós primeira guerra, mas, hoje, perfeitamente ajustada à globalização do comércio financeiro. Entre nós, a ideologia que sustenta a tese do processo como instrumento de pacificação social não é coisa nova. Exemplo disso foi a criação da Justiça do Trabalho por Getúlio Vargas, um positivista que lia pela cartilha de Júlio de Castilhos e de Borges de Medeiros. Para Getúlio o fim da Justiça trabalhista era o da contenção dos conflitos sociais de maneira que pudesse o Estado, num ambiente de "Ordem e Progresso", promover o "desenvolvimento" da Nação. Assim é que, desde os seus primórdios, a Justiça do Trabalho brasileira, sob os influxos do pragmatismo ideológico de controle da massa, tem por escopo buscar a conciliação. Não é segredo para ninguém que a advocacia trabalhista é uma advocacia rigorosamente de massa e que, por assim ser, o advogado só tem o trabalho de arrolar na petição inicial os direitos trabalhistas e previdenciários possíveis e impossíveis do reclamante deixando para o juiz tarefa de separar o que é efetivamente devido do que não é. De regra, por outro lado, o que se verifica na audiência de conciliação trabalhista é a solução do conflito pelo acordo aparentemente favorável ao reclamante, ou ao reclamado, mas que deixa nos litigantes a incômoda sensação de que o resultado poderia ter sido mais justo. Com isso se acoberta a triste realidade social que nos cerca. Enfim, é o antigo princípio positivista,autoritário, totalitário, recidivo e aplicável aos conflitos civis e criminais. Aliás, Ricoeur já advertia sobre a teoria da pacificação social implementada por meio de acordos como sendo a via eficaz para domesticação da sociedade. O juiz não é mais o agente do justo, mas o agente mediador a quem é imposto o dever de solucionar de forma mais rápida e eficiente a demanda. O programa do CNJ de metas extinção dos conflitos ou então promovendo o Dia da Conciliação Judicial, acaba transformando o ato de julgar numa mera questão de estatística.A teoria da instrumentalidade, ou do acordo judicial, vem por consolidar o pensamento coletivo imposto pela ideologia dominante de que a morosidade do Judiciário se deve aos juízes, com isso, encobrindo o perverso desequilíbrio social, causa primeira da explosão dos conflitos forenses civis e criminais. Não é por acaso também que se sugere para a reforma do CPC, " a criação e aplicação do incidente de coletivizaçãoa fim de se evitar nos litígios de massa a multiplicação das demandas,especialmente nas questões envolvendo o Estado, o grande consumidor de Justiçado país, ou naquelas de proteção ao consumidor, do interesse de bancos,empresas de telefonia, planos de saúde etc., a superlotar pautas de sessões ede audiências" ( Des. Caetano Lagrasta, Blog do Frederico, 09.04.10). O discurso da morosidade da Justiça, a ideologia do acordo judicial, da Justiça de massa, da instrumentalidade do processo, etc. e tal, não são mais do que subprodutos da ideologia maior totalitária imposta pelos governantes. É a pobre e miserável esquerda que se entregou ao totalitarismo fascista, ou como se dizia, entre nós, nos primeiros anos do século passado, ao totalitarismo integralista. E a cada verão que passa, com as suas chuvas cada vez mais calamitosas, continuaremos assistindo avalanches soterrando famílias inteiras; o aprisionamento da vida urbana em redomas cercadas pela incontida criminalidade; o avanço paralelo do Estado defato criminoso que dita as suas próprias regras; órgãos públicos e associações privadas defendendo hipocritamente direitos humanos, ambientais e do consumidor.
Tudo indica, pois, que a reformado Código de Processo Civil seguirá firme a cartilha ideológica vigente considerando que não há outra saída: a eliminação dos conflitos judiciais, ou pelo acordo judicial enfiado goela abaixo dos litigantes, ou por decisões terminativas de mérito rápidas, porém, sem qualidade, tudo em nome da farsa ideológica da pacificação social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário