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domingo, 28 de março de 2010

Tribunalo do Juri - Fundamento


Está previsto no inciso XXXVIII, do artigo 5, da Constituição da República.
É reconhecida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a)- a plenitude de defesa;
b)- o sigilo das votações;
c)- a soberania dos veredictos;
d)- a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


Essa regra de competência é absoluta?

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