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terça-feira, 23 de março de 2010

Constituição: conceituação


Percebe-se, claramente, a dificuldade em se encontrar uma posição unânime sobre o que representa a Constituição. Não há, portanto, uniformidade. Qual o motivo da circunstância apontada?

Vai depender da posição do doutrinador, o enfoque que este dará a determinados pontos de observação, isto é, da relevância e da importância no momento de exteriorizar o seu pensamento traduzindo, por consequência, o seu conceito.

Uma coisa é certa: vamos encontrar três dimensões a representar o fim objetivado:

a)- ordenação jurídica e política que tem por base um documento escrito;
b)- a declaração e proteção a um conjunto de direitos fundamentais;
c)- a organização de um poder político limitado e moderado.

Assim, qualquer seja o entendimento ou a definição que se apresenta, básico o encontro desses três ítens.

Que tal, com tais fatores, em comentários, trazer a sua definição?
Um bom exercício, não acredita?

Entonce, vamos...

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